Opinião

Reforma tributária e os impactos no agro.

O sistema tributário brasileiro é complexo, pesado e injusto. Não é de hoje que se esperam mudanças capazes de melhorar a competividade dos negócios e desonerar os produtos para o consumidor. A expectativa é que ainda no segundo semestre entre em votação a tão esperada reforma tributária, motivo de esperança e apreensão para o agronegócio.

No cenário que se anuncia, surgem duas grandes preocupações. A primeira é aumento da carga tributária sobre insumos agropecuários como fertilizantes, sementes e adubos. A segunda é a PEC 45/2019, que prevê uma tarifa única de 25% para tudo e faz com que o produtor rural pessoa física passe a recolher um novo imposto, o IBS – Imposto sobre Bens e Serviços.

O principal impacto do aumento da carga tributária é que gera, consequentemente, aumento do custo da produção e eleva a necessidade de fluxo de caixa. Isso causa pressão no plano agrícola e pecuário e já existem estudos que demonstram que os recursos alocados hoje no plano não são suficientes para atender toda a demanda. Em Mato Grosso, as duas principais culturas, soja e milho, preveem aumento de até 19% no custo da produção.

Quanto à tarifa única, a ideia de taxar o mesmo imposto sobre um saco de feijão ou sobre um carro de luxo gera desigualdade e um custo alto para o setor produtivo e para a sociedade. O agronegócio não pode estar submetido  ao mesmo regime tributário da indústria, comércio e serviços e precisa ter um tratamento mais adequado. Mesmo em países que adotam o imposto único, o setor agropecuário tem diferenciação.

Outra questão é a desoneração dos produtos que compõem a cesta básica, reduzindo a rentabilidade para os produtores e aumentando o preço para o consumidor.

Quando se fala em reforma espera-se que ela simplifique o sistema atual, traga segurança jurídica para os setores da economia e gere impactos positivos, não que inviabilize a atividade do agronegócio e aumento o custo na mesa da população.

A reforma tributária brasileira é premente para que o país seja mais competitivo. O agro espera que ela seja estruturada para que a o setor possa continuar trabalhando e cumprindo sua missão de produzir alimentos para o mundo.

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https://www.matogrossoeconomico.com.br/opiniao/opiniao–reforma-tributaria-e-os-impactos-no-agro/25924

https://www.mtmaisnoticias.com.br/opiniao/reforma-tributaria-e-os-impactos-no-agro/6991

https://www.folhamax.com/opiniao/reforma-tributaria-e-os-impactos-no-agro/308280

Advogada
Adryeli Costa

Opinião

Agro é a vanguarda tecnológica

Depois do conceito de casas e carros inteligentes, é o momento do agro. A interconectividade nos campos iniciou uma nova era para a agricultura brasileira, a começar por Mato Grosso. O estado foi escolhido para receber um projeto piloto de duas empresas de telecomunicação. Juntas, as operadoras iniciaram testes para utilização da tecnologia 5G em equipamentos rurais na fazenda modelo do Instituto Mato-grossense de Algodão (IMA), em Rondonópolis (a 250km de Cuiabá), na terça-feira (11).

“Se, na pandemia, o agro puxava a economia e foi o único que não só manteve os números, mas alavancou e segurou as pontas, imagina agora com a internet nos campos”, comemora a advogada Adryeli Costa, especialista em Direito do Agronegócio.

O projeto de conectividade com tecnologia 5G, chamado 5GSA, foi apresentado pela TIM e pela Nokia. A antena, instalada pela fabricante Nokia, permite um sinal de internet em alta velocidade a partir de uma transmissão gerada pela própria estrutura. É a chamada 5G “pura” ou ‘standalone’, já que não depende de um sinal ‘de fora’.

“Trazer tecnologia para o campo é sinal de melhoria social, ambiental, econômica, na produtividade do agronegócio mato-grossense. O estado é referência mundial na agropecuária e, com este investimento, terá ainda mais destaque”, destacou César Miranda, secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, durante o evento.

A chegada da tecnologia 5G no campo já era esperada há muito tempo pelos produtores de Mato Grosso, o estado que lidera a produção nacional é dependente de uma agricultura de precisão. Ferramentas usadas neste método têm se tornado cada vez mais tecnológicas, com o uso de sensores e drones para tarefas corriqueiras, desde a irrigação até a colheita.

“Tudo que você for pensar em agricultura de grande escala já oferece tecnologia, como os maquinários que monitoram e enviam dados para um computador. Sem internet, isso não é possível”, explica Adryeli Costa.

EFEITO DA DESCONEXÃO – A falta de internet nos campos impõe um atraso tecnológico a 95% das fazendas em Mato Grosso, segundo dados preliminares de pesquisa feita pelo Instituto Mato-Grossense de Economia Agropecuária (Imea). Isso significa que apenas 5 em cada 100 fazendas têm acesso à internet 4G, que ainda é insuficiente para atender a demanda de equipamentos, máquinas e robôs que já estão disponíveis para o agricultor.

“Pudemos ver toda a vantagem de produtividade de aplicação de novas tecnologia que o agro pode ter a partir da difusão de tecnologia 5G. Isso vai fazer com que a agricultura tenha uma precisão muito maior, os equipamentos tenham uma conectividade muito maior, tanto para a sua operação quanto para sua manutenção e, principalmente, proporcionar ao brasileiro as mesmas condições de competitividade que seus concorrentes internacionais”, ressaltou Gustavo de Oliveira, presidente da Federação das Indústrias de Mato Grosso (Fiemt).

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Advogada
Adryeli Costa
Artigo

FIAgro: Expectativa versus Realidade

O agronegócio brasileiro tem uma importância gigante no cenário estadual, nacional e internacional e continua se destacando, mesmo durante a pandemia. Segundo dados do IBGE, o setor faturou R$ 2 trilhões em 2020 e seu PIB cresceu 2%. Em estados como Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Goiás, a informação do Instituto é que a participação do agro no PIB varia de 30% a 50%.

Mesmo com esses números elevados, é evidente a necessidade de mais investimentos no setor para que seja possível atingir altos níveis de produtividade e sustentabilidade, principalmente devido às novas tecnologias para atender o desenvolvimento do setor de produção, emprego de tecnologia de ponta e compliance.

Nesse sentido, os fundos criados para o agronegócio podem aproximar o setor do mercado de capitais. A Lei nº 14.130/2021, que cria o FIAgro (Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais), foi uma alternativa para estimular a entrada de produtores no mercado de capitais e de investidores interessados no agronegócio. Sancionada com vetos pelo presidente da república, no dia 30 de março passado, já está em vigor.

A ideia do FIAgro era torná-lo um grande aliado da cadeia produtiva do agronegócio, com a possibilidade de prover aos produtores a liquidez do mercado de capitais. Num momento de taxas de juros baixas e de crise econômica, como esse que estamos vivendo com a pandemia, essa opção favorece a participação de investidores dos mais variados portes e renda que buscam cenários mais atrativos na renda variável.

Não resta dúvida de que o fundo seria uma grande oportunidade de ampliar as alternativas de financiamento para o agronegócio, proporcionando crescimento e desenvolvimento para o país, já que permite que investidores nacionais e estrangeiros direcionem recursos ao setor por meio de aplicações em ativos financeiros atrelados ao agronegócio ou da aquisição de imóveis rurais.

No entanto, como nem tudo são flores, por recomendação do Ministério da Economia, o setor foi pego de surpresa com vetos a dispositivos importantes que, na prática, desmotivam o uso do FIAgro.

Entre eles, foi vetado o dispositivo que garantia a isenção do Imposto de Renda aos rendimentos oriundos de aplicações, realizadas pelo FIAgro, em Certificado de Depósito Agropecuário (CDA), Warrant Agropecuário (WA), Certificado de Direitos Creditórios do Agronegócio (CDCA), Letra de Crédito do Agronegócio (LCA), Certificado de Recebíveis do Agronegócio (CRA) e Cédula de Produto Rural (CPR).

Outro dispositivo vetado foi o que previa a isenção dos rendimentos distribuídos pelo FIAgro, com cotas admitidas à negociação em bolsa de valores ou mercado de balcão organizado, com no mínimo 50 cotistas.

Essas isenções estão disponíveis e dizem respeito aos Fundos de Investimento Imobiliário (FIIs). Se a finalidade, ao criar o FIAgro, era estimular o seu uso como fonte alternativa de financiamento do agronegócio, não existe motivo para colocá-lo em situação desfavorável quando comparado aos FIIs.

Também foi vetado o dispositivo que permitia o diferimento do Imposto de Renda sobre o ganho de capital apurado por ocasião da integralização das cotas do FIAgro, por pessoa física ou jurídica, para o momento de sua efetiva realização, quando da alienação, da amortização ou do resgate de suas cotas.

Caso os vetos sejam mantidos, acredito que será difícil esse fundo tão relevante ao agronegócio decolar. Vamos torcer para que o Governo Federal se sensibilize e reveja isso, possibilitando que realmente o FIAgro consiga atingir o seu objetivo inicial, de ser uma alternativa interessante e viável para financiamento ao agronegócio.

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https://www.mtmaisnoticias.com.br/opiniao/fiagro-expectativa-x-realidade/6273

Advogada
Adryeli Costa
Opinião

Títulos Verdes Garantem US$ 700 bilhões até 2030

Em 2019, os títulos verdes, também chamados de Green Bonds, movimentaram US$ 1,2 bilhão no Brasil, quase seis vezes mais que o registrado no ano anterior – US$ 209 milhões, de acordo a pesquisa do Climate Bonds Initiative (CBI). Os títulos verdes estão entre as ações acordadas na 21ª Conferência das Partes (COP21) da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre a mudança de clima. O encontro foi em dezembro de 2015 e de lá para cá, esse mercado começou a ser movimentado. Até 2030, a agricultura brasileira poderá receber cerca de US$700 bilhões e fomentar o crescimento econômico aliado às práticas ambientais.

A previsão de investimentos em projetos sustentáveis na agricultura é destacada pela advogada especialista em Direito do Agronegócio, Adryeli Costa. Ela afirma que os projetos mais sustentáveis do que os tradicionais podem virar, sim, títulos que são estruturados e emitidos para negociação na Bolsa de Valores e proporcionar investimentos de fora para o Brasil.

“É uma nova proposta do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) com o objetivo de garantir o desenvolvimento econômico e a proteção do meio ambiente e, por fim, agregar valor aos produtos do agronegócio”, diz. A advogada explica ainda que os projetos a serem apresentados devem propor ações sustentáveis, com baixa emissão de carbono, implementação de sistemas integrados, aumento da produção com baixa ocupação do solo, cuidados com os insumos utilizados, entre outros. “Ainda é necessário comprovar a regularidade das áreas rurais envolvidas nos projetos”, complementa Adryeli.

Desde 2014, o mercado de títulos verdes tem tido um grande crescimento em todo o mundo, tendo acumulado um volume de cerca de US$ 840 bilhões. O uso de recursos na agricultura, entretanto, representa pouco mais de 3% – mas chega a 35% no Brasil, o que demonstra a vocação do país em figurar entre os grandes mercados de títulos verdes em projetos de agricultura, pecuária e florestas.

Ao emitir esses papéis, as empresas se comprometem a investir em projetos que gerem impacto ambiental positivo. A maioria está atrelada à exploração de florestas (38%) e à geração de energia renovável (24%). A advogada lembra que os títulos verdes envolvem investidores que buscam projetos com o carimbo de sustentabilidade, produtores e empresas de vários segmentos. “Os títulos são para financiamentos de projetos de longo prazo e é uma alternativa de renda fixa, de menor risco para os investidores”, conclui.

O Governo Federal, por meio de planos de emissão de títulos verdes pelo Ministério da Agricultura, quer incentivar os produtores rurais se encorajem para fazer os projetos sustentáveis e transformarem isso em papéis para o mercado financeiro.

Em 2020, o banco Bradesco (BBDC4) anunciou uma captação inédita de mais de R$ 1 bilhão em emissão de títulos verdes no mercado brasileiro. Foi a primeira emissão de um grande banco de varejo no Brasil desde a chegada dos Green Bonds no país, em 2017.

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https://www.estadaomatogrosso.com.br/economia/titulos-verdes-garantem-us-700-bilhoes-ate-2030/28913

Títulos verdes garantem US$ 700 bilhões até 2030 garante especialista

http://www.reporternews.com.br/noticia/441266/titulos_verdes_garantem_us%24_700_bilhoes_ate_2030

Advogada
Adryeli Costa

Opinião

A Nova Lei do Agro

O título de maior relevância para o agronegócio, a Cédula de Produto Rural (CPR), que representa a promessa de entrega futura de produtos agropecuários, fica mais robusta com a Lei n° 13.986/2020, conhecida como a Nova Lei do Agro.

Mesmo com as alterações, a partir de janeiro deste ano, que obriga o seu registro, a CPR continua sendo uma das principais ferramentas que disponibiliza ao produtor o valor financeiro para que ele possa exercer sua atividade com as melhores condições de negócios, como por exemplo, a comercialização de produtos e na compra de insumos.

O registro da CPR deve ser realizado em uma entidade autorizada pelo Banco Central para exercer a atividade de registro ou de depósito centralizado de ativos financeiros ou de valores mobiliários. Além disso, para ter validade e eficácia, ela deve ser registrada/depositada em até 10 dias úteis da data de sua emissão, sem levar em conta todo o operacional para coletar as assinaturas.

Sem o registro, não será possível a cobrança judicial da CPR. Para facilitar, a orientação é que o produtor substituia as CPRs impressas e com assinatura física pelo título com assinatura eletrônica, com certificado reconhecido pelo ICP-Brasil.

Por ser um documento importante utilizado na gestão da empresa, é fundamental tomar certos cuidados antes de escrever uma CPR, já que há vantagens e desvantagens, melhorias e pontos de atenção, principalmente quanto ao crédito rural e financiamento.

A CPR permite ao produtor rural ou às cooperativas a capacidade de buscar recursos para a sua produção. Pode indicar a promessa de quitação de uma dívida não só com a entrega de produtos perecíveis, como sacas de grãos ou gado em pé, como também a partir de produtos beneficiados ou industrializados.

Na verdade, o título é uma promessa de entrega futura de produtos rurais (CPR de Produtos) e representa uma obrigação em que há a promessa de entregar produtos rurais, com o objetivo de antecipar ou garantir receitas, legalizando a alienação de safras futuras.

A CPR é muito utilizada em financiamentos e funciona como uma maneira do produtor receber pela sua produção de forma antecipada. As inovações ocorridas na lei vão contribuir para o desenvolvimento do agronegócio mato-grossense e brasileiro.

Outro ponto de destaque nas modificações da CPR são as garantias. A nova CPR passa a admitir a constituição de quaisquer dos tipos de garantia previstos na legislação. Contudo, deve-se observar as disposições sobre as garantias nas normas específicas, ou seja, hipoteca, penhor, alienação fiduciária, patrimônio rural de afetação, garantias fidejussórias, entre outras.

A CPR é uma das principais maneiras de disponibilizar ao produtor o valor financeiro para que possa exercer seu trabalho no agronegócio, além de conter diversas vantagens, como a isenção de IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) e possuir um limite rotativo, com possibilidade de contratação em qualquer fase do empreendimento.

O título dá ainda a possibilidade de melhores condições na comercialização do produto e negociação na aquisição de insumos, possibilidade de financiar insumos, tratos culturais, colheita, beneficiamento e industrialização do produto financiado e, por fim, o custeio da atividade relacionada à bovinocultura.

Conforme a resolução número 4870 do Conselho Monetário Nacional (CMN), foi criado um cronograma de obrigatoriedade, respeitando valor e data da emissão das CPRs. Desde o dia 1º de janeiro, quando entrou em vigor, a obrigatoriedade de registro é para CPRs acima de R$ 1 milhão. A partir de 1º de julho de 2021, será para CPRs com valor acima de R$ 250 mil, e 1º de julho de 2022 para os títulos com valores até R$ 50 mil.

As CPRs emitidas em favor de instituição financeira ou negociadas em bolsa ou no mercado de balcão, independentemente do valor, sempre será obrigatório o registro junto à entidade autorizada.

É preciso ficar atento aos prazos que foram fixados pela resolução, não deixe para se adequar às exigências na última hora. Até 2024, todas as CPRs, sem exceção, deverão ser registradas ou depositadas em entidade autorizada pelo Bacen, independente do valor da emissão.

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https://www.midianews.com.br/opiniao/a-nova-lei-do-agro/394857

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Advogada
Adryeli Costa
Opinião

Registro de Cédula do Produto Rural agora é obrigatório.


A Lei n° 13.986/2020, conhecida como Nova Lei do Agro, trouxe algumas alterações importantes na emissão da Cédula de Produto Rural (CPR) a partir de janeiro deste ano, como a obrigatoriedade de seu registro. Isso deve ser realizado em uma entidade autorizada pelo Banco Central do Brasil (Bacen) para exercer a atividade de registro ou de depósito centralizado de ativos financeiros ou de valores mobiliários.

Além disso, para a CPR ter validade e eficácia, ela deve ser registrada/depositada em até 10 dias úteis da data de sua emissão e não leva em conta todo o operacional para coletar as assinaturas. “O registro junto à entidade autorizada pelo Bacen é condição de validade e eficácia do título. Se ausente o registro, não será possível a cobrança judicial da CPR”, alerta a advogada Adryeli Costa, especialista em direito do agronegócio e sócia-proprietária do escritório Costa Assessoria Jurídica.

Segundo ela, para facilitar, o produtor pode substituir as CPRs impressas e com assinatura física pela CPR com assinatura eletrônica, com certificado reconhecido pelo ICP-Brasil. “Por ser um documento importante utilizado na gestão da empresa, é fundamental tomar certos cuidados antes de escrever uma CPR, já que há vantagens e desvantagens, melhorias e pontos de atenção, principalmente quanto ao crédito rural e financiamento”, completa a advogada.

A CPR permite ao produtor rural ou às cooperativas a capacidade de buscar recursos para a sua produção. Pode indicar a promessa de quitação de uma dívida não só com a entrega de produtos perecíveis, como sacas de grãos ou gado em pé, como também a partir de produtos beneficiados ou industrializados.

“É uma promessa de entrega futura de produtos rurais (CPR de Produtos) e representa uma obrigação em que há a promessa de entregar produtos rurais, com o objetivo de antecipar ou garantir receitas, legalizando a alienação de safras futuras”, acrescenta Adryeli, ao destacar que o título é muito utilizado em financiamentos e funciona como uma maneira do produtor receber pela sua produção de forma antecipada. “As inovações ocorridas na lei vão contribuir para o desenvolvimento do agronegócio mato-grossense e brasileiro”, conclui.

Outro ponto de destaque nas modificações da CPR são as garantias, tendo que em vista que a nova CPR passa a admitir a constituição de quaisquer dos tipos de garantia previstos na legislação. Deve-se, no entanto, observar as disposições sobre as garantias nas respectivas normas específicas, ou seja, hipoteca, penhor, alienação fiduciária, patrimônio rural de afetação, garantias fidejussórias, entre outras.

A CPR é uma das principais maneiras de disponibilizar ao produtor o valor financeiro para que possa exercer seu trabalho no agronegócio, além de conter diversas vantagens, como a isenção de IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) e possuir um limite rotativo, com possibilidade de contratação em qualquer fase do empreendimento.

O título dá ainda a possibilidade de melhores condições na comercialização do produto e negociação na aquisição de insumos, possibilidade de financiar insumos, tratos culturais, colheita, beneficiamento e industrialização do produto financiado e, por fim, o custeio da atividade relacionada à bovinocultura.

Hipóteses de dispensa de registro

Foi criado um cronograma de dispensa de registro e depósito junto às entidades autorizadas, respeitando valor e data da emissão das CPRs, conforme os valores abaixo:

– Valores acima de R$ 1 milhão emissão entre 01/01/21 a a 30/06/21;

– Até R$ 250 mil, emissão entre 01/07/21 a 30/06/22; e

– Até R$ 50 mil, emitida no período de 1º de julho de 2022 a 31 de dezembro de 2023.

Assim, as CPRs com valor acima de R$ 1 milhão e emitidas a partir de 01/01/21 já possuem a obrigatoriedade de registro na entidade.

As CPRs emitidas em favor de instituição financeira ou negociadas em bolsa ou no mercado de balcão, não se aplicam as dispensas, sendo que independentemente do valor, sempre será obrigatório o registro junto à entidade autorizada.

Em  2024, todas as CPRs, sem exceção, deverão ser registradas ou depositadas em entidade autorizada pelo Bacen, independente do valor da emissão. De acordo com a entidade, os valores foram estipulados tendo-se como referência os tíquetes médios de emissão de CPR de produtores rurais de grande, médio e pequeno porte.

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Registro de Cédula do Produto Rural agora é obrigatório

Registro de Cédula do Produto Rural agora é obrigatório; conheça as alterações da nova lei do agro

Advogada Adryeli Costa

Opinião

Lei estimula a preservar

A Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais (PNPSA) agora é lei. A medida estabelece critérios de remuneração e incentivos a proprietários de terra para manutenção da cobertura vegetal nessas áreas. A Lei nº 14.119/21 foi sancionada na última quinta-feira (14.01) pelo presidente da República.

Segundo a advogada Adryeli Costa, do escritório Costa Assessoria Jurídica, a nova legislação fortalece políticas ambientais que já são aplicadas no país. “É um novo momento para o agro, um incentivo importante para uma era mais sustentável no Brasil”, comemora, lembrando que ainda que a lei necessite de novas regulamentações em alguns pontos, é um avanço ao agronegócio e à sustentabilidade do país.

Pela nova lei, produtores rurais que mantiverem cobertura vegetal em suas propriedades irão receber por isso. “A lei instituiu o pagamento, que poderá ser em dinheiro ou não, a produtores que ajudem a conservar áreas de preservação, como as de proteção permanente (APP) e de Reserva Legal. Uma das novidades é a inclusão de reservas particulares (RPPN) como áreas beneficiárias”, explica Adryeli.

O foco do programa será nas ações de manutenção, recuperação ou melhoria da cobertura vegetal em áreas consideradas prioritárias para a conservação, nas ações de combate à fragmentação de habitats e para a formação de corredores de biodiversidade e conservação dos recursos hídricos.

O pagamento a ser feito pelo governo poderá ser direto aos serviços ambientais ou estabelecer outras medidas de remuneração, como melhorias sociais à comunidades rurais e urbanas e os títulos verdes (green bonds). A lei proíbe que sejam usados recursos públicos para pagamento por serviços ambientais a pessoas físicas e jurídicas inadimplentes.

“Os títulos verdes são papéis emitidos por empresas para captação de recursos destinados a financiamento de projetos com impacto ambiental positivo em diversas áreas, com taxas baixas e aumento de rentabilidade na propriedade. São taxas mais baixas, prazo alto, produto com valor agregado e com selo de título verde na exportação. É um grande passo para o agronegócio brasileiro ser visto de outra maneira e para incentivar a produção de alimento para o mundo”, conclui Adryeli.

Para participar será necessário assinar um contrato, enquadrar-se em uma das ações definidas para o programa, comprovar uso ou ocupação regular do imóvel rural e, para os particulares, estar inscrito no Cadastro Ambiental Rural (CAR).

A lei prevê ainda que o Poder Executivo ofereça suporte à política com incentivos tributários, créditos com juros diferenciados e medidas de incentivo à aquisição de produtos sustentáveis.

Matéria Publicada pelo jornal A Gazeta em 20 de janeiro de 2021:

http://flip.gazetadigital.com.br/pub/jornalagazeta/?numero=10460#page/4

Leia também no Estadão:

https://www.estadaomatogrosso.com.br/pageflip/index.php?id=264#revista/page3

E no site MT Mais Notícias:

https://mtmaisnoticias.com.br/geral/produtor-rural-vai-receber-para-preservar-o-meio-ambiente/5156

Por: Adryeli Costa
Advogada Sócia Administradora

Opinião

Utilização de bioinsumos cresce em Mato Grosso e regulamentação deve ser debatida.

A demanda por bioinsumos é crescente no país, especialmente em Mato Grosso, até mesmo pelo potencial agrícola do estado conhecido como celeiro do Brasil. Uma das discussões do momento é a regulamentação do tema, forma de garantir segurança jurídica para a produção na fazenda e o uso próprio desses insumos (on farm).

Segundo estudos da Embrapa, pelo menos 10 milhões de hectares no país recebem produtos para o controle biológico de pragas e 40 milhões de hectares são cultivados com bactérias promotoras de crescimento de plantas.

Com o intuito de que o país aproveite a grande biodiversidade que tem e reduza a sua dependência em fertilizantes e outros insumos químicos, em grande parte importada, o Ministério da Agricultura (Mapa) lançou este ano o Programa Nacional de Bioinsumos, desenvolvido devido às necessidades de inovação dos segmentos agrícola, aquícola, florestal e pecuário.

A advogada Adryeli Costa, do escritório Costa Assessoria Jurídica, destaca que é fundamental debater o assunto, já que o crescimento do uso de bioinsumos nas fazendas é crescente. Recentemente, ela foi convidada para representar Mato Grosso em uma reunião da Sociedade Rural Brasileira (SRB) sobre o tema, entidade com forte representatividade no Governo Federal, com o objetivo de auxiliar o Mapa na tomada de decisões.

Matéria Publicada pelo site Cenário MT em 04 de janeiro de 2021:

https://www.cenariomt.com.br/agro/utilizacao-de-bioinsumos-cresce-em-mato-grosso-e-regulamentacao-deve-ser-debatida/

Leia também no Estadão:

https://www.estadaomatogrosso.com.br/pageflip/index.php?id=243#revista/page2

Por: Adryeli Costa
Advogada Sócia
Administradora

Opinião

O novo salto de rentabilidade para o agronegócio.

A atividade econômica mais importante do país é o agro e esse título não veio à toa. Nas últimas décadas o setor investiu em tecnologia, aumentou a produtividade com responsabilidade ambiental e passou a fazer uma gestão profissional da atividade com inovação e renovação de conhecimento por parte dos empresários rurais.

Mas assim como todos os demais segmentos econômicos nacionais, o agro não está isento dos impactos de uma das mais altas cargas tributárias do mundo. Se o desempenho no campo já é parte de uma rotina diária de superação de produção e recordes de safra, o planejamento tributário é a nova seara para tornar as empresas rurais mais competitivas e com maiores chances de sobrevivência e desenvolvimento, interna e externamente.

E onde impacta o planejamento tributário? Com o estudo detalhado dos encargos fiscais e tributários as empresas podem evitar incidência de tributo, reduzir o montante a ser pago e retardar pagamentos sem ocorrência de multa.

O setor tem questões tributárias específicas e não pode ser tratado de forma generalizada. Cada ramo de atuação no agro e as características de cada propriedade são determinantes para escolher o melhor modelo de contabilização a ser adotado.

Planejamento tributário é a nova seara para tornar as empresas
rurais mais competitivas e com maiores chances de sobrevivência.

Receitas operacionais, despesas de custeio e investimentos englobam uma série de peculiaridades que podem ir desde a demarcação de terrenos, passando por aquisição de tratores e equipamentos, benfeitorias de construções, até formação de técnicos para desempenhar as atividades. Quando tratadas de acordo com as especificidades tributárias do setor, o produtor rural está fazendo muito mais do que a gestão de custos, está atuando de forma estratégica.

O mercado é cada vez mais competitivo e a profissionalização da gestão é primordial para a sobrevivência. O agro tem olhado com cada vez mais interesse para esse caminho e já acumula bons exemplos de atuação profissional na área tributária.

A economia de tributos se vale de instrumentos lícitos do direito e dá suporte para o produtor rural. É com informação estratégica que se constrói diferencial. O planejamento tributário é uma das práticas mais importantes na gestão empresarial dos dias atuais porque permite maior competitividade e retorno para o capital investido. O agro vai continuar crescendo e sendo importante para o Brasil. O planejamento tributário vai ser uma seara cada vez mais importante para a administração das propriedades, permitindo a tomada de decisões acertadas para obter o máximo de eficiência e lucratividade no agronegócio.

Matéria Publicada pela Gazeta no dia 17 de Dezembro de 2020:
https://www.gazetadigital.com.br

Leia também no Estadão:
https://www.estadaomatogrosso.com.br/pageflip/index.php?id=242#revista/page2

Por: Adryeli Costa
Advogada Sócia Administradora